Com o recente aquecimento do mercado imobiliário brasileiro um grande numero de novos investidores migraram para o mercado imobiliário. Durante esses anos de ``boom imobiliário as incorporadoras, proprietários e corretores de imóveis surfaram a onda desse aquecimento e aumentaram significativamente os ganhos em relação aos anos de estagnação.
Porém, nem tudo são flores a quem atua no segmento. Com a enxurrada de noticias falando sobre a supervalorização o assunto virou conversa de bar. O que antes poucos se arriscavam a opinar de um tempo pra cá se tornou conversa cotidiana de todos. A esposa dona de casa, o marido engenheiro mecânico, o zelador do prédio até o taxista viraram especialistas em imóveis. Quem nunca ouviu a historia do vizinho que vendeu seu imóvel com 300% da valorização apenas um ano após a sua compra?
Como resultado, os proprietários acabam influenciados pela enxurrada de informações e acabam pedindo muito além do que o mercado está disposto a pagar. Essa tendência engessa o mercado de revenda e torna casa vez mais complicado o fechamento de bons negócios.
Uma alternativa ao investidor que procura um bom negócio, mas se depara com esse sobre preço, são os leilões judiciais eletrônicos. Em 2009 o TJ/SP publicou um provimento que permitiu a empresas que possuíssem tecnologia adequada - como requisitos de segurança digital e auditoria, pudessem realizar leilões judicias pela internet. Desde então o segmento viveu a sua revolução. O que antes era acessível a poucos que se dispunham a enfrentar o labirinto dos fóruns hoje está disponível a todos que possuam um computador ligado a internet.
Os leilões judiciais são divididos em duas praças. A primeira vai a 100% do valor de avaliação do imóvel. Finda essa praça é aberta automaticamente a segunda que vai a leilão por 60% do valor de avaliação. É aí que o negócio fica interessante. Com essa margem bastante elástica o investidor pode remunerar o seu advogado, pagar o ITBI, remunerar o corretor que lhe apresentou a oportunidade e ainda obter um lucro que jamais teria comprando no mercado de revenda de imóveis.
Vale lembrar que a arrematação em leilão é bastante segura. A legislação brasileira concedeu o status de aquisição originária ao bem imóvel adquirido em leilão. Gravames que constem na matricula do imóvel como, por exemplo: hipotecas e penhoras, serão cancelados após a averbação da carta de arrematação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário aqui. Agradecemos a sua visita.